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Travar a corrida de Galgos no Cadaval - Justiça para os Animais!

Para: Câmara Municipal do Cadaval e Ministério Público

A legislação no que concerne de animais de companhia tem vindo a sofrer alterações com o decorrer do tempo e com a constatação da importância que os animais de companhia têm na sociedade atual.

A 13 Abril de 1993 é aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos estados membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987. Aí se reconhece:

- [ ] Que o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas, tendo presentes os laços particula- res existentes entre o homem e os animais de companhia;

- [ ] A importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade;

- [ ] A posse de espécimes da fauna selvagem, enquanto animais de companhia, não deve ser encorajada.


- [ ] • Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia.

- [ ] • São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.

Contudo em Portugal através do Decreto-lei 314/03 de 17 de Dezembro se vêm a definir o que se entende por animal de companhia. Assim animal de companhia é qualquer animal possuído ou destinado a ser possuído pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia. Tal definição mostra-se favorável a raça definida canídeo Galgo , enquanto animal de companhia.

O número de animais de estimação nos lares portugueses tem vindo a aumentar ao longo dos anos, estimando-se que mais de metade dos lares portugueses tenham pelo menos um animal de estimação. Com isto tem sido visível uma outra tendência, em que se destaca, o tratamento mais humanizado com os animais de companhia, como cães e gatos, que leva ao estabelecimento
de uma ligação mais emocional e afetiva que funcional.

Assim nasceu a necessidade de se criar a Lei 8/2017 de 3 de Março, que veio estabelecer um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.
Sendo assim pode ser constituído mal-tratos animal a prática e incentivo da exploração dos canídeos Galgos a competições de corrida, uma vez que os mesmos para atingir determinados objetivos desta competição são submetidos a dor e sofrimento.
Crime este contemplado no artigo 387° do Código Penal Português.



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Esta petição foi criada em 18 abril 2024
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