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Rastreio do Cancro Colorretal Na Região Autónoma da Madeira

Para: Médicos de Medicina Geral e Familiar

Os médicos de família vêm por este meio demonstrar a sua apreensão pela forma que o rastreio supracitado não respeita a Legis Artis, designadamente:
1. A prevenção primária e secundária é do âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, na figura do médico de família e do médico de saúde pública.
2. Neste sentido, não se compreende como se cria um programa de saúde sem qualquer parecer de colegas destas especialidades médicas.
3. É facto que os médicos de família pedem a pesquisa de sangue oculto nas fezes (PSOF) aos seus utentes desde a publicação da norma da DGS em 2014 (além de outros rastreios preconizados).
4. É factual a preocupação, partilhada entre estes profissionais, pelos seus utentes cujo resultado da PSOF positivou e que aguardam há (muitos!) anos por resposta hospitalar para realização de colonoscopia.
5. É facto que este “rastreio” recentemente criado duplicará meios humanos e materiais, pois descartarão aqueles utentes já referenciados pelos seus médicos de família ao Hospital Dr. Nélio Mendonça e pedirão nova pesquisa a utentes “seleccionados” sob um critério pouco claro.
6. É facto que, desta forma, se criarão dois tipos de utentes: os de primeira que serão contemplados nesta nova listagem e que terão prioridade na realização de colonoscopia e os de segunda que, embora referenciados há anos ao hospital pelo seu médico de família aguardam (e aguardarão indefinidamente) por uma colonoscopia.
7. Também é facto, difundido entre os médicos de família, que foram orientados (note-se, verbalmente) para doravante não mais pedirem PSOF aos seus utentes, sob pena de estes se virem privados de colonoscopia, caso o resultado da análise positive. Por outras palavras, se o médico de família pedir PSOF e positivar, pode referenciar ao hospital, mas o seu utente não será um “feliz contemplado” para colonoscopia.
8. Impõem-se uma reflexão ética e outrossim institucional: por um lado no tratamento desigual aos utentes e por outro lado no respeito das competências funcionais de cada especialidade plasmado na lei.



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Esta petição foi criada em 16 abril 2024
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